Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Ali-Esfirra Culinária Libanesa
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250290278 (04/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E. M. SMAIDI Procurador: Ricardo Nogueira Garcez
Sobre a marca
- Titular
- H. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2870CaducidadeEsta publicação06/01/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)