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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

Ali-Esfirra Culinária Libanesa

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
913086525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250290278 (04/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E. M. SMAIDI Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

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Sobre a marca

Titular
H. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2870CaducidadeEsta publicação06/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)