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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

Ali-Esfirra Culinária Libanesa

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
913086525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250290278 (04/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E. M. SMAIDI Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
H. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2870Caducidade06/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)