Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
MULHERÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808
- 11.660.581/0001-04
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.