Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
MULHERÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808
- 11.660.581/0001-04
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2345RegistroEsta publicação15/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.