MULHERÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250668455 (24/11/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808 Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em petição] (339.6) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra decisão em petição (333.18) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidad
Sobre a marca
- Titular
- RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808
- 11.660.581/0001-04
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.