Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
MULHERÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808
- 11.660.581/0001-04
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.