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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

OLIVA MARKET DIGITAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 45

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Processo INPI
939280809
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente todos os serviços elencados na petição inicial, tendo em vista que o contrato social anexado ao pedido indica que a empresa depositante atuaria somente na prestação de serviços de comércio eletrônico. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Exame realizado em virtude de determinação judicial expedida nos autos do Mandado de Segurança n.º 5008880-93.2026.4.03.6100, o qual tramitou na 05ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260090416 (15/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA 05ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO n.º 5008880-93.2026.4.03.6100 INPI n.º 52402.006265/2026-30. Deferida a medida liminar e julgado procedente o pedido e concedida a segurança para determinar à autoridade impetrada que proceda, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao exame dos pedidos de n.º 939273721, 939276534, 939277263, 939277824, 939278170, 939278588, 939279134, 939279487, 939279975, 939280540 e 939280809. Em consequência, julgado extinto o processo, com resolução do mérito.

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Sobre a marca

Titular
OLIVA MARKET COMERCIO DIGITAL LTDA
54.494.995/0001-13
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909Arquivamento06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2889Judicial19/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2889Judicial19/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  6. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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