Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
VITALLYS PLUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AXT TELECOMUNICACÕES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
- 03.987.645/0001-58
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.