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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240103093 (05/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AXT TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AXT TELECOMUNICACÕES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
- 03.987.645/0001-58
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.