Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
APM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240146075 (28/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CARL ZEISS MEDITEC AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CARL ZEISS MEDITEC AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)