Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2021
APM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210446479 (13/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CARL ZEISS MEDITEC AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2651CaducidadeEsta publicação26/10/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)