APM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210446479 (13/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Planilhas que estão em língua estrangeira sem tradução. Esses documentos são internos das atividades da empresa e não demonstram o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado para clientes ou consumidores em potencial. Além disso, nã
Sobre a marca
- Titular
- CARL ZEISS MEDITEC AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2769CaducidadeEsta publicação30/01/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)