Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
APM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARL ZEISS MEDITEC AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2388RegistroEsta publicação11/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)