Best Gift
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que foram apresentadas especificações imprecisas e genéricas para fins de classificação, esclareça de que se tratam os itens em ?Comércio [através de qualquer meio] de itens personalizados para presentes, entre eles, decorações, produtos feitos de madeira, molduras, produtos feitos de matéria plástica e produtos feitos de papel?, levando-se em consideração os exemplos contidos na classificação de Nice disponível na página do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Cumpra na NCL (12) sem alterar o escopo originalmente reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- BEST GIFT COMÉRCIO LTDA
- 52.340.382/0001-04
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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