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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
936860073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação, que saneou a exigência formulada mediante alteração da especificação, para adequá-la à classe requerida para exame.

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Sobre a marca

Titular
BEST GIFT COMÉRCIO LTDA
52.340.382/0001-04
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
1 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)