Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Best Gift
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação, que saneou a exigência formulada mediante alteração da especificação, para adequá-la à classe requerida para exame.
Sobre a marca
- Titular
- BEST GIFT COMÉRCIO LTDA
- 52.340.382/0001-04
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)