Processo nº 6507603
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850260103534 (06/03/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: RURAL SHOP PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Procurador: KALIL REGIS BATISTA ANDRADE Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 850210054396 foi preenchida com os dados da cedente, quando deveria ter sido preenchida com os dados da cessionária. Ademais, a cessionária sequer possui cadastro junto ao INPI. A correção deve ser solicitada através do serviço 378, após a realização do respectivo cadastro junto ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 11.471.821/0001-22
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1976
Histórico de despachos
9- RPI nº 2894RetificaçãoEsta publicação23/06/2026
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.