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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

Processo nº 6507603

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6507603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210054396 (10/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Cedente: SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
11.471.821/0001-22
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Retificação23/06/2026

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2407Exigência21/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 975Renovação27/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.