Processo nº 6507603
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150088817 (29/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO N° 006507603.
Sobre a marca
- Titular
- SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 11.471.821/0001-22
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1976
Histórico de despachos
9Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.