Processo nº 6507603
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150088817 (29/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
Sobre a marca
- Titular
- SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 11.471.821/0001-22
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1976
Histórico de despachos
9Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.