Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
SORVETERIA CRISTÁLIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240464495 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTALIA SORVETES LTDA - ME Procurador: João de Paula Ferreira - Advogado
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALIA SORVETES LTDA - ME
- 13.556.747/0001-72
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2893Recurso negadoEsta publicação16/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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