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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

SORVETERIA CRISTÁLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA CRISTÁLIA
Processo INPI
929735048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240139612 (25/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CRISTALIA SORVETES LTDA - ME Procurador: João de Paula Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante João de Paula Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTALIA SORVETES LTDA - ME
13.556.747/0001-72
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2893Recurso negado16/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2804Recurso01/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2795Indeferimento30/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2783PetiçãoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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