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Dado oficial do INPI

SORVETERIA CRISTÁLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVETERIA CRISTÁLIA

ST13

BR500000929735048

Classe

30

Pedido

929735048

Registro

929735048

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/23
  2. Publicação28/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/07/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTALIA SORVETES LTDA - ME

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.127.5.2527.5.10

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240464495 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTALIA SORVETES LTDA - ME Procurador: João de Paula Ferreira - Advogado

RPI 2893

16/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240464495 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTALIA SORVETES LTDA - ME Procurador: João de Paula Ferreira - Advogado Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810991489 (CRISTÁLIA), Processo 810991519 (CRISTÁLIA), Processo 810991497 (CRISTÁLIA), Processo 810991527 (CRISTÁLIA) e Processo 810991500 (CRISTÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240139612 (25/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CRISTALIA SORVETES LTDA - ME Procurador: João de Paula Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante João de Paula Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2725

28/03/2023

Proteção contínua da sua marca

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