Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
ARBRAN ENGENHARIA TÉRMICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARBRAN ENGENHARIA TÉRMICA LTDA
- 37.710.812/0001-30
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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