Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
ARBRAN ENGENHARIA TÉRMICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARBRAN ENGENHARIA TÉRMICA LTDA
- 37.710.812/0001-30
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento