Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
ARBRAN ENGENHARIA TÉRMICA
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2815 de 17/12/2024, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.
Sobre a marca
- Titular
- ARBRAN ENGENHARIA TÉRMICA LTDA
- 37.710.812/0001-30
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2819Despacho anuladoEsta publicação14/01/2025
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento