Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
ARBRAN ENGENHARIA TÉRMICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ARBRAN ENGENHARIA TÉRMICA LTDA
- 37.710.812/0001-30
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2815ArquivamentoEsta publicação17/12/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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