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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

PETRUS GRAND VIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821043196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240603191 (18/11/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PETRUS Procurador: GARE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, a

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Sobre a marca

Titular
PETRUS
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 1998

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2889Trâmite prioritário19/05/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  4. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1842Recurso provido25/04/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  17. RPI nº 1725Recurso27/01/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1642Recurso25/06/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1610Indeferimento13/11/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.