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Dado oficial do INPI

PETRUS GRAND VIN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETRUS GRAND VIN

ST13

BR500000821043196

Classe

32

Pedido

821043196

Registro

821043196

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/08/06
  6. Vigente29/08/36

Registro concedido em 29/08/2006 e em vigor até 29/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

03/09/1998

Data de registro

29/08/2006

Data de expiração

29/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PETRUS

Representantes

GARE ADVOGADOS

64920358000115

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

24.1.5

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240464549 (09/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente, especificação da classe nacional atualizada e detalhada. Quanto ao mérito, restou comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo faturas de importação / exportação, reportagens, postagens em blogs e outras mídias especializadas, fotografias, rótulos, projetos gráficos, troca de correspondência entre parceiros comerciais, declaração com depoimento de parceiro comercial, capturas de tela, e cardápio, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando o sinal assinalando produtos da especificação.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240603191 (18/11/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PETRUS Procurador: GARE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850260199095 (28/04/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022;Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre asmodalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de 10 de abril de 2026, queestabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção derequerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário demarcas no âmbito do INPI.O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 28/2025, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c art. 5º.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250365165 (15/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PETRUS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2858

14/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250191066 (15/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PETRUS Procurador: GARE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante GARE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250197920 (17/04/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PETRUS Procurador: GARE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240464549 (09/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

RPI 2804

01/10/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200453961 (23/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PETRUS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210045090 (04/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PETRUS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160166129 (29/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): S.C. DU CHATEAU PETRUS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180029498 (02/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Cópia oficial com teor de cópia reprográfica. Prestado o serviço de cópia reprográfica com valor menor que o efetivamente recolhido.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160216907 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.C. DU CHATEAU PETRUS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2435

05/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1860

29/08/2006

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRAND VIN".

RPI 1842

25/04/2006

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERá SER APRESENTADO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N° 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "PETRUS GRAND VIN" NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

RPI 1725

27/01/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1642

25/06/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI.

RPI 1610

13/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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