IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240464549 (09/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente, especificação da classe nacional atualizada e detalhada. Quanto ao mérito, restou comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo faturas de importação / exportação, reportagens, postagens em blogs e outras mídias especializadas, fotografias, rótulos, projetos gráficos, troca de correspondência entre parceiros comerciais, declaração com depoimento de parceiro comercial, capturas de tela, e cardápio, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando o sinal assinalando produtos da especificação.
RPI 2905
08/09/2026