Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
CONSAD Congresso Nacional de Saúde e Atenção Domiciliar
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO CONSAD
- 23.893.344/0001-72
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)