Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
CONSAD Congresso Nacional de Saúde e Atenção Domiciliar
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230419036 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO - CONSAD Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO CONSAD
- 23.893.344/0001-72
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2750CaducidadeEsta publicação19/09/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)