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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

CONSAD Congresso Nacional de Saúde e Atenção Domiciliar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910590036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSORCIO CONSAD
23.893.344/0001-72
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2506Nulidade15/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2372Oposição21/06/2016

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)