CONSAD Congresso Nacional de Saúde e Atenção Domiciliar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230419036 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO - CONSAD Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO CONSAD
- 23.893.344/0001-72
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)