Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
FAMÍLIA DA GRAÇA COMUNIDADE CRISTÃ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260043541 (30/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORZANELLE NERY MAGNO E SILVA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA COMUNIDADE FAMÍLIA DA GRAÇA EM SALVADOR
- 14.064.062/0001-71
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.