(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

FAMÍLIA DA GRAÇA COMUNIDADE CRISTÃ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
840325916
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170275663 (30/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IGREJA COMUNIDADE FAMÍLIA DA GRAÇA EM SALVADOR
14.064.062/0001-71
Procurador ou escritório
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2446NulidadeEsta publicação21/11/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.