Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
FAMÍLIA DA GRAÇA COMUNIDADE CRISTÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA COMUNIDADE FAMÍLIA DA GRAÇA EM SALVADOR
- 14.064.062/0001-71
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.