Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
FAMÍLIA DA GRAÇA COMUNIDADE CRISTÃ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA COMUNIDADE FAMÍLIA DA GRAÇA EM SALVADOR
- 14.064.062/0001-71
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2434RegistroEsta publicação29/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.