SORVETES ZEQUINHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051151 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCOProcesso INPI n° 52402.006595/2018-15Trânsito em julgado de recurso especial que decretou a prescrição da pretenção anulatória, conforme nota técnica abaixo:"NUP: 00848.001110/2018-64INTERESSADOS: INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA E OUTROSASSUNTOS: REGISTRO DE MARCAS, PATENTES OU INVENÇÕES E OUTROS1. Trata-se de consulta em tese, formulada pela COGIR, sobre se, na hipótese de "provimentodo Recurso Especial que decretou a prescrição da pretensão anulatória, bem como julgou improcedenteo pedido de abstenção de uso, a atuação administrativa deve ser no sentido de publicar o trânsito emjulgado, retirando o sub judice e retornando a marca ao status de em vigor.2. Pois bem. A prescrição é tratada, na legislação processual (Código de Processo Civil/2015),como matéria que gera im
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051151 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCOProcesso INPI n° 52402.006595/2018-15Trânsito em julgado de recurso especial que decretou a prescrição da pretenção anulatória, conforme nota técnica abaixo:"NUP: 00848.001110/2018-64INTERESSADOS: INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA E OUTROSASSUNTOS: REGISTRO DE MARCAS, PATENTES OU INVENÇÕES E OUTROS1. Trata-se de consulta em tese, formulada pela COGIR, sobre se, na hipótese de "provimentodo Recurso Especial que decretou a prescrição da pretensão anulatória, bem como julgou improcedenteo pedido de abstenção de uso, a atuação administrativa deve ser no sentido de publicar o trânsito emjulgado, retirando o sub judice e retornando a marca ao status de em vigor.2. Pois bem. A prescrição é tratada, na legislação processual (Código de Processo Civil/2015),como matéria que gera im
Sobre a marca
- Titular
- CONSTELAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
- 54.301.213/0001-82
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2890JudicialEsta publicação26/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2890JudicialEsta publicação26/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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