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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

SORVETES ZEQUINHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES ZEQUINHA
Processo INPI
822670712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051151 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCO Processo INPI n° 52402.006595/2018-15

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Sobre a marca

Titular
CONSTELAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
54.301.213/0001-82
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
29 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  3. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2502Judicial18/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2496JudicialEsta publicação06/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SORVETES ZEQUINHA, Judicial na RPI nº 2496 | TrademarkIQ