BARTZEN MÓVEIS MB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220063522 (14/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: BARTZEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA [BR] Cessionário: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BARTZEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 97.340.640/0001-82
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
18Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Deferimento da petição
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.