BARTZEN MÓVEIS MB
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000378 (06/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VF/RJ n.º 5106225-23.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002037/2020-03. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedentes: (a) o pedido de nulidade do ato de extinção, por caducidade, dos registros n.º 824010108 e n.º 827095309 para as marcas mistas BARTZEN MB, de titularidade da empresa autora; e b) o pedido de nulidade dos registros de n.º 900695285, 900695412, 906435420, 906683246, 912445386, 912445424, 912445513 e 912445599, para a marca mista BARTZ, com base nos arts. 124, V, XIX, XXIII da LPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000378 (06/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VF/RJ n.º 5106225-23.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002037/2020-03. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedentes: (a) o pedido de nulidade do ato de extinção, por caducidade, dos registros n.º 824010108 e n.º 827095309 para as marcas mistas BARTZEN MB, de titularidade da empresa autora; e b) o pedido de nulidade dos registros de n.º 900695285, 900695412, 906435420, 906683246, 912445386, 912445424, 912445513 e 912445599, para a marca mista BARTZ, com base nos arts. 124, V, XIX, XXIII da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARTZEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 97.340.640/0001-82
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
18Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.