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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

BARTZEN MÓVEIS MB

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] notificação judicial (391.2).
JudicialRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
824010108
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000378 (06/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VF/RJ n.º 5106225-23.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002037/2020-03. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedentes: (a) o pedido de nulidade do ato de extinção, por caducidade, dos registros n.º 824010108 e n.º 827095309 para as marcas mistas BARTZEN MB, de titularidade da empresa autora; e b) o pedido de nulidade dos registros de n.º 900695285, 900695412, 906435420, 906683246, 912445386, 912445424, 912445513 e 912445599, para a marca mista BARTZ, com base nos arts. 124, V, XIX, XXIII da LPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000378 (06/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VF/RJ n.º 5106225-23.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002037/2020-03. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedentes: (a) o pedido de nulidade do ato de extinção, por caducidade, dos registros n.º 824010108 e n.º 827095309 para as marcas mistas BARTZEN MB, de titularidade da empresa autora; e b) o pedido de nulidade dos registros de n.º 900695285, 900695412, 906435420, 906683246, 912445386, 912445424, 912445513 e 912445599, para a marca mista BARTZ, com base nos arts. 124, V, XIX, XXIII da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BARTZEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
97.340.640/0001-82
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  4. RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2708Judicial29/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2672Sobrestamento22/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2568Judicial24/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  12. RPI nº 2489Exigência18/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2427Caducidade11/07/2017

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.