BARTZEN MÓVEIS MB
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170060006 (21/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BARTZ MÓVEIS LTDA - ME Procurador: Araripe & Associados
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170194689 (21/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Bartzen Indústria e Comércio de Móveis ltda Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
- 11.688.893/0001-26
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
19Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2427Renovação11/07/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2427CaducidadeEsta publicação11/07/2017
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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