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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

AEROPREST

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] notificação judicial (391.2).
JudicialRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903974738
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200008490 (21/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por AEROPREST COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, perante o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, sob o nº 1042045-12.2020.4.01.3500 [processo INPI nº 52402.012487/2020-04], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 903974738. Confirmada sentença de procedência do pedido autoral pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Determinado o restabelecimento do registro nº 903974738.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200008490 (21/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por AEROPREST COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, perante o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, sob o nº 1042045-12.2020.4.01.3500 [processo INPI nº 52402.012487/2020-04], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 903974738. Confirmada sentença de procedência do pedido autoral pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Determinado o restabelecimento do registro nº 903974738.

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Sobre a marca

Titular
AEROPREST COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
02.532.141/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  2. RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2795Sobrestamento30/07/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito

  11. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.