Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
ELEGANCE MÓVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250657945 (17/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELEGANCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA Procurador: Rebeca Maria Estrela Bezerra Cavalcanti
Sobre a marca
- Titular
- ELEGANCE MOVEIS LTDA
- 04.912.909/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.