Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
AEROPREST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AEROPREST COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
- 02.532.141/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.