Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
DONA NENA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250643031 (07/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO CARLOS MANFIOLETI Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- 01.593.523/0001-51
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.