Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
DONA NENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- 01.593.523/0001-51
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.