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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

DONA NENA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DONA NENA
Processo INPI
829469397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
01.593.523/0001-51
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2433Deferimento22/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2055Sobrestamento25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.