(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2010

DONA NENA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2055, 25 de maio de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DONA NENA
Processo INPI
829469397
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.: 828147639.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
01.593.523/0001-51
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2433Deferimento22/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2055SobrestamentoEsta publicação25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.