Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
TOTALFLUX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220539670 (05/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TOTALFLUX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- FILTRASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
- 06.036.385/0001-23
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2882Recurso negadoEsta publicação31/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.