Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
ECO FLOW
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250568757 (25/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANCOR S.A. INDÚSTRIA MECÂNICA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 59.105.007/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.