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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

ECO FLOW

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

ECO FLOW
Processo INPI
903596512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250568757 (25/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANCOR S.A. INDÚSTRIA MECÂNICA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.105.007/0001-10
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
29 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.